




Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte e egresso do curso de Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Atualmente, ocupa o cargo de Coordenador Adjunto do IBCCRIM/RN e destaca-se no exercício da advocacia militante, com atuação defensiva por meio de habeas corpus e recursos nos Tribunais de Justiça Estaduais, na Justiça Militar da União (JMU) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fundamentado em uma advocacia eficaz, discreta e tecnicamente apurada, dedica-se de forma incansável
à defesa da liberdade e à rigorosa observância do devido processo constitucional penal.
Medida urgente para proteger a liberdade de ir e vir de quem sofre ou está ameaçado por uma prisão ilegal ou abusiva. É a principal garantia para reverter constrangimentos ilegais com rapidez.
Ação voltada a corrigir erros judiciários após o fim do processo (trânsito em julgado). Permite reanalisar a condenação diante de novas provas, falsidade de elementos do processo ou decisão contrária à lei.
Recurso utilizado para questionar a sentença do juiz de primeiro grau perante o Tribunal. Permite reavaliar todo o caso, incluindo os fatos, as provas apresentadas e os argumentos legais.
Recursos levados aos Tribunais Superiores (STJ e STF) quando a decisão final descumpre a lei federal ou a Constituição. Focam no alinhamento da interpretação jurídica, sem reavaliar provas.
Atuação especializada em acusações ligadas à atividade empresarial e financeira, como sonegação, cartel e lavagem de dinheiro. Garante a conformidade legal e a proteção dos direitos dos envolvidos.
Representação jurídica técnica em todas as etapas da persecução penal, desde o inquérito policial até o julgamento final. Assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

