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Luiz Lukas

Luiz Lukas Almeida de Araújo é bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte e egresso do curso de Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Atualmente, ocupa o cargo de Coordenador Adjunto do IBCCRIM/RN e se destaca no exercício da advocacia militante, com atuação defensiva por meio de habeas corpus e recursos nos Tribunais de Justiça Estaduais, na Justiça Militar da União (JMU) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fundamentado em uma advocacia eficaz, discreta e tecnicamente apurada, dedica-se de forma incansável à defesa da liberdade e à rigorosa observância do devido processo constitucional penal, mantendo permanente aprimoramento técnico, estratégico e ético no exercício da advocacia criminal.

Diferenciais:

Especialidades

Habeas CORPUS

O habeas corpus é um relevante remédio constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção do cidadão, atuando contra prisões arbitrárias ou ilegais. De matriz constitucional, assegura resposta célere e eficaz diante de flagrante ilegalidade, reafirmando o direito fundamental à liberdade individual.

Revisão CRIMINAL

A revisão criminal é instrumento jurídico que permite a correção de erros em decisões condenatórias já transitadas em julgado. Possibilita a reavaliação de processos penais marcados por injustiça ou arbitrariedade, restabelecendo a justiça quando comprovados vícios ou equívocos na condenação.

Recurso de APELAÇÃO

A apelação é recurso destinado à reavaliação de decisões judiciais desfavoráveis por instância superior, em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição. Permite a revisão de fatos e de questões jurídicas discutidas, corrigindo eventuais erros, omissões ou interpretações inadequadas da legislação.

Recursos ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO

Os recursos especial e extraordinário viabilizam a revisão de decisões proferidas por tribunais de segunda instância pelos tribunais superiores (STJ e STF). O recurso especial trata de violações à legislação federal; o extraordinário, de ofensas à Constituição. Ambos exigem rigor técnico e estratégica atuação processual para assegurar sua admissibilidade e êxito.

Crimes contra a ORDEM ECONÔMICA

A defesa em crimes contra a ordem econômica demanda atuação técnica, estratégica e criteriosa, com análise minuciosa de documentos, operações financeiras e normas aplicáveis. Busca-se resguardar os direitos constitucionais do acusado, identificar nulidades e ilegalidades processuais e, quando possível, aplicar institutos despenalizadores e soluções jurídicas adequadas.

Defesa em PROCESSOS CRIMINAIS

A atuação em processos criminais deve ser iniciada desde as fases preliminares, como no inquérito policial ou na apresentação de resposta à acusação. Isso permite a definição da estratégia jurídica mais adequada para a condução do caso, visando o melhor resultado técnico-processual. O trabalho inclui a preparação do processo para atuação em tribunais e instâncias superiores, assegurando a defesa plena e estratégica do acusado.

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